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E-FINANCEIRA - PERIODICIDADE

A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir 01/12/2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;

b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

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